Aviso n.º 21/95, de 12 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 21/95 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Junho de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que São Cristóvão e Nevis depositou, em 31 de Maio de 1994, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980.

O instrumento de adesão contém a reserva seguinte: Tradução Tendo em vista a aplicação das disposições do terceiro parágrafo do artigo 26.° da Convenção, São Cristóvão e Nevis não é responsável pelo pagamento das despesas inerentes à intervenção de advogado ou conselheiro jurídico nem das custas judiciais.

Em conformidade com o artigo 38.°, terceiro parágrafo, a Convenção entrou em vigor para São Cristóvão e Nevis em 1 de Agosto de 1994...

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