Aviso n.º 16/95, de 12 de Janeiro de 1995

Aviso n.° 16/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Abril de 1994 e nos termos do artigo 31.° da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Irlanda depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 5 de Abril de 1994, nos termos do artigo 26.°, segundo parágrafo.

O instrumento de ratificação contém as seguintes declarações: Tradução Artigo 3.° A autoridade ou oficial judicial competente segundo as leis da Irlanda para os efeitos do artigo 3.° da Convenção são a autoridade central, um advogado em exercício, um 'Country Registrar' (conservador do registo civil) ou um 'District Court Clerk' (secretário judicial de um tribunal da relação).

Artigo 15.° Nos termos do segundo parágrafo do artigo 15.°, um juiz na Irlanda pode decidir mesmo que nenhuma certidão de citação, notificação ou entrega tenha sido recebida, desde que as condições estabelecidas na segunda parte do artigo 15.° da Convenção se encontrem satisfeitas O instrumento contém ainda as seguintes objecções: Artigo 10.°: nos termos das disposições do artigo 10.° o Governo da Irlanda opõe-se: i) À faculdade prevista no artigo 10.°, alínea b), de os oficiais judiciais, funcionários ou outras pessoas competentes do Estado de origem efectuarem na Irlanda citações ou notificações de actos judiciais directamente a oficiais judiciais, funcionários ou outras pessoas competentes; e ii) À faculdade...

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