Aviso n.º 8/91, de 23 de Janeiro de 1991

Aviso n.º 8/91 Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Novembro de 1990 e nos termos do artigo 15.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que a República do Panamá, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 12.º, depositou, a 30 de Outubro de 1990, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 6.º, o Governo do Panamá designou as seguintes autoridades: 1) Em relação aos documentos autorizados pelas autoridades ou funcionários judiciais competentes, o secretário do Supremo Tribunal de Justiça ou quem o substitualegalmente; 2) Em relação aos documentos autorizados notarialmente e aos documentos privados cujas assinaturas hajam sido autorizadas por notário, os funcionários da Direcção de Serviços Administrativos do Ministério do Governo e Justiça; 3) Em relação aos demais documentos emanados de qualquer instituição do Governo Central, instituições autónomas ou semi-autónomas, municipais, policiais ou do Ministério Público, os funcionários do Departamento de Administração e Contabilidade do Ministério das Relações Exteriores; 4) Em relação aos demais documentos públicos poder-se-ão utilizar quaisquer dos três processos anteriores.

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 12.º da Convenção, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT