Aviso n.º 28/2003, de 25 de Janeiro de 2003

Aviso n.º 28/2003 Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunica ter recebido do Governo da Suécia as comunicações, cuja tradução oficial abaixo se transcreve, relativas às objecções apresentadas às reservas feitas pelo Brunei Darussalam, pelo Kiribati e por Singapura à data das respectivas adesões à Convenção mencionada: 'O Governo da Suécia examinou as reservas formuladas pelo Governo do Brunei Darussalam à data da sua adesão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

O Governo da Suécia constata que as mencionadas reservas incluem reservas de natureza genérica relativamente a disposições da Convenção susceptíveis de contrariar a Constituição do Brunei Darussalam, bem como as convicções e os princípios do Islão, religião do Estado.

O Governo da Suécia considera que estas reservas genéricas suscitam dúvidas quanto ao empenhamento do Brunei Darussalam na prossecução do objecto e do fim da Convenção e relembra que, nos termos do artigo 51.º, n.º 2, da Convenção, não será admitida qualquer reserva incompatível com o objecto e o fim da mesma.

É do interesse comum dos Estados que os tratados nos quais se tornaram partes sejam respeitados por todas as partes, quanto ao seu objecto e ao seu fim, e que os Estados se mostrem dispostos a proceder às alterações legislativas necessárias ao cumprimento das suas obrigações decorrentes dessestratados.

O Governo da Suécia considera igualmente que reservas genéricas similares às formuladas pelo Governo do Brunei Darussalam, que não especificam claramente as disposições da Convenção a que se aplicam nem o alcance da derrogação das mesmas, contribuem para minar as bases do Direito Internacional dos Tratados.

Pelo que o Governo da Suécia se opõe às reservas genéricas formuladas pelo Governo do Brunei Darussalam à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Esta objecção não prejudicará a entrada em vigor da Convenção entre o Brunei Darussalam e a Suécia. A Convenção produzirá efeitos nas relações entre os dois Estados sem que o Brunei Darussalam beneficie de tais reservas.

O Governo da Suécia considera que a formulação de objecções a reservas não admissíveis nos termos do Direito Internacional não está sujeita a qualquer limitetemporal.' 'O Governo da Suécia examinou as reservas formuladas pelo Governo do Kiribati à data...

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