Aviso n.º 9/85, de 20 de Janeiro de 1986

Aviso n.º 9/85 O Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 362/80, de 9 de Setembro, bem como dos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, determina o seguinte, para cumprimento pelos bancos comerciais: O n.º 2 do aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 219, de 22 de Setembro de 1980, passa a ter a seguinte redacção: 2 - Na aplicação do limite referido no artigo 1.º do citado decreto-lei serão...

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