Aviso n.º DD3103, de 06 de Janeiro de 1977

Aviso Comunica-se que, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, o Banco de Portugal, em conformidade com a competência que, como Banco Central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, e tendo em consideração o previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea c), e no artigo 28.º, n.º 1, alínea c), da mesma Lei Orgânica, determinou o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito, nacionalizadas ou não, no continente e ilhas adjacentes, em regulamentação do Decreto n.º 631/76, de 28 de Julho: A alínea h) do n.º 1 do n.º 6.º da determinação do Banco de Portugal comunicada por aviso da Secretaria de Estado do Tesouro datado de 19 de Dezembro de 1975 e publicado no 4.º suplemento ao Diário do Governo, 1.' série, n.º 294, de 22 do mesmo mês, passa a ter a redacção seguinte: h) Cheques sobre...

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