Aviso N.º 33/2009 de 11 de Fevereiro

Para os devidos e legais efeitos torna-se publico que, por despacho n.º I/197/2009 do Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, datado de 22 de Janeiro de 2009, foram delegadas, na Vereadora em regime de não permanência - Dr.ª Paula Ramos, competências próprias do Presidente e subdelegadas competências que lhe estavam delegadas, conforme abaixo se transcreve:

“Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado através do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e considerando as delegações de poderes efectuadas pela Câmara Municipal no Presidente, tomadas em reunião de 4 de Novembro de 2005, delego na Vereadora em regime de não permanência, abaixo designada as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poder gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respectivos:

Vereadora Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos

  1. Divisão de Gestão Urbana:

Compreende a prática dos actos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão Urbana, nomeadamente dos seguintes serviços: Secção de Obras Particulares, Sector de Atendimento, Sector de Fiscalização e Gabinete Técnico de Obras e Urbanismo.

A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os actos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:

1) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

2) Modificar ou revogar os actos praticados por funcionários ou agentes afectos à unidade orgânica referida na alínea A);

3) Conceder, nos casos e nos termos previstos na lei, licenças ou autorizações de utilização de edifícios;

4) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

5) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações efectuadas por particulares ou pessoas colectivas, sem licença ou com inobservância das condições dela constantes, dos regulamentos, das posturas municipais ou de medidas preventivas, de normas provisórias...

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