Aviso n.º 5927-G/2008, de 29 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 5927-G/2008

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo".

1 - Torna -se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 21/01/2008 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicaçáo do presente aviso node Operário Qualificado, do Quadro Privativo de Pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Legislaçáo aplicável - Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro e Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 149/2002 de 21 de Maio.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no Âmbito da Gestáo de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria n. 1499 -A/2007, de 21 de Novembro e verificando -se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através da oferta n. P20080549, no Siga -Me, tendo o mesmo sido encerrado em 11/02/2008 por inexistência de candidaturas.

4 - Conteúdo funcional: - Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola e cambaia, através dos moldes que lhes sáo apresentados; Analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; Serra e tópia as peças, desengrossando -as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; Assenta, monta e acaba os limpos na obra, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, arma

5 - Validade do concurso - O concurso visa exclusivamente o provimento da referida vaga, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Requisitos de admissáo a concurso:

6.1 - Requisitos gerais previstos no n. 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  6. Possuir a...

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