Aviso n.º 5732/2008, de 29 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 5732/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, autorizado por meu despacho de 14/02/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de inspector superior da carreira de inspector superior, da área funcional de Ordenamento do Território, do quadro de pessoal da Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria n. 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n. 12/2001 de 28 de Junho.

2 - Validade - O concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável: Ao concurso aplicam -se, designadamente:

Decreto -Lei n. 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lein.353-A/89, de 16 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 218/98, de 17 de Julho;

Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho;

Decreto -Lei n. 112/2001 de 6 de Abril;

Decreto Regulamentar n. 12/2001 de 28 de Junho. Decreto -Lei n. 276 -B/2007, de 31 de Julho, Despacho n. 24 086/2007, de 22 de Outubro.

4 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do artigo 3. do n. 3 do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0 %.

5 - Conteúdo funcional - Ao lugar a preencher correspondem as funçóes previstas no artigo 3. do Decreto Regulamentar n. 12/2001 de 28 de Junho.

6 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - A remuneraçáo é a fixada nos termos dos Decretos -Lei n. 112/2001 de 6 de Abril e 353 -A/89, de 16 de Outubro e legislaçáo complementar, as funçóes seráo exercidas na sede da Inspecçáo -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e em qualquer lugar do país onde aquela desenvolva a sua acçáo, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

  1. Satisfazer as condiçóes previstas no artigo 29.do referido Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  2. Possuir...

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