Aviso n.º 5099/2008, de 26 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 5099/2008

Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior de 1ª classe, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Ex -STAPE

1 - Âmbito - Nos termos do artigo 9. e do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho da Directora -Geral do Ministério da Administraçáo Interna de 23 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n. 4 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, conjugada com a alínea c) do n. 1 do artigo 4 da Lei n. 44/99, de 11 de Junho, para preenchimento de um lugar de técnico superior de 1ª classe da carreira técnica superior, área funcional de Estudos e Análise de Sociologia Eleitoral, do quadro de pessoal do Ex -STAPE.

2 - Foi dado cumprimento ao estabelecido nos artigos 34 e 41 da lei n. 53/2006 de 7 de Dezembro, tendo sido aberto procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial na aplicaçáo SIGAME, a 2 de Janeiro de 2008.

3 - Mençáo a que se refere o despacho conjunto n. 373/2000, de 1 de Março, publicado no de Março de 2000 -«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

4 - Validade do Concurso - o presente concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - As funçóes correspondentes aos lugares a prover sáo as definidas no mapa n. 1 anexo ao Decreto -Lei n. 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa -se na Direcçáo -Geral da Administraçáo Interna, em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneraçáo é a correspondente ao escaláo e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da funçáo pública, de acordo com o Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislaçáo complementar, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

8 - Requisitos de admissáo - poderáo candidatar -se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a...

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