Aviso n.º 4206/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

Aviso n.º 4206/2008 Torna -se público, para efeitos da alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148º do Decreto -lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Loures aprovou, em 25 de Setembro de 2007, o Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal.

    Para os devidos efeitos, publicam -se em anexo ao presente Aviso o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes. 22 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Dias Teixeira.

    Regulamento do Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Objectivos e Âmbito de Aplicação 1 -- O Plano de Pormenor do Núcleo Central do Bairro Petrogal estabelece as regras e orientações a que obedecerão a ocupação e uso do solo dentro do perímetro definido na Planta de Implantação, com uma área total de 118.607,30 m 2 . 2 -- Esse perímetro é delimitado do seguinte modo: Estrada Municipal n.º 504; Rua dos Miosótis; Rua das Oliveiras; Rua dos Eucaliptos; Rua das Giestas; Rua das Margaridas, até ao encontro com a Rua das Olaias; Rua das Olaias; Ligação pedonal ao tecido urbano da Bobadela; Limite da propriedade da Petrogal, a Nascente. 3 -- O objectivo específico do Plano de Pormenor do Núcleo Central do Bairro da Petrogal, adiante designado por PPBP, é:

  2. Corrigir o erro de cartografia do Plano Director Municipal de Lou- res, respeitante à localização e dimensão da mata existente no local;

  3. Facilitar a concentração das áreas destinadas a equipamento com vista a um dimensionamento que permita a implantação de instalações com exigências de grandes espaços, nomeadamente as de carácter des- portivo;

  4. Permitir a redistribuição das áreas de construção previstas (edifícios de 6 -7 pisos) através da utilização sistemática de tipologias de baixa altura, moradias unifamiliares em banda ou habitação colectiva com o máximo de dois pisos de forma a garantir uma relação de harmonia em continuidade com as tipologias habitacionais existentes no bairro.

    Artigo 2º Composição do Plano 1 -- O PPBP é constituído pelos seguintes documentos:

  5. O presente Regulamento;

  6. A Planta de Implantação, à escala 1/1000;

  7. A Planta de Condicionantes, à escala 1/1000. 2 -- O PPBP é acompanhado por:

  8. Memória Descritiva e Justificativa das soluções adoptadas;

  9. Planta de Transformação Fundiária, à escala 1/1000;

  10. Planta de Modelação do Terreno (Altimetria), à escala 1/1000;

  11. Perfis dos Novos Arruamentos, à escala 1/500;

  12. Programa de execução das acções previstas e respectivo finan- ciamento.

    Artigo 3º Definições Para efeitos do PPBP são adoptadas as definições constantes do CAPÍTULO II artigos 5º a 17º do Regulamento do PDM de Loures e as seguintes:

  13. Obras de beneficiação: obras que têm por fim a melhoria do de- sempenho de uma construção, sem alterarem a estrutura e o desenho existente.

  14. Obras de conservação: obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, designadamente as obras de restauro reparação e limpeza.

    Artigo 4º Aplicação do Regulamento 1 -- O Regulamento do PPBP tem natureza administrativa e as suas disposições são de cumprimento obrigatório. 2 -- A aplicação do presente...

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