Aviso n.º 4203/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS Aviso n.º 4203/2008 Concurso externo de ingresso para admissão de 1 estagiário da carreira de técnico superior (história) Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 24 do corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de 1 estagiário da carreira de Técnico Superior (História), nas seguintes condições: 1 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos -Lei n. os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, 412 -A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho e 29/2001, de 3 de Fevereiro. 2 -- Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência, em caso de igualdade, os candidatos com deficiência, os quais prevalecem sobre qualquer outra preferência legal. 3 - O concurso é válido para a vaga indicada e para as que vierem a verificar -se no prazo de 1 ano a contar da data da publicação das listas de classificação final. 4 - Poderão candidatar -se ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos: 4.1 -- Requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exi- gidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 4.2 - Requisitos especiais: Licenciatura adequada, sendo condição preferencial a licenciatura em História, ramo Património Cultural. 5 - Local de trabalho -- Departamento de Educação, Cultura e Acção Social. 6 - O vencimento corresponde ao índice 321 -- 1 070, 89; 7 - Conteúdo funcional: inerente à respectiva categoria, de acordo com o Despacho n.º 20159/2001, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25/09/2001; 8 - Do estágio: 8.1 - O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a 1 ano e deverá em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer. 8.2...

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