Aviso n.º 4121/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 4121/2008

Concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica

1 - Torna -se público que, por despacho do Conselho de administraçáo, de 12 de Novembro 2007, no uso da competência delegada, encontra -se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no especialista, em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica do quadro de pessoal do Hospital Distrital de S. Joáo da Madeira, aprovado pela portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Legislaçáo aplicável ao presente concurso - estatuto da carreira de enfermagem, constante no Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida, esgotando -se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro especialista desempenhar, para além das funçóes inerentes às categorias de nível I, o conteúdo funcional descrito no n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho é o Hospital Distrital de S. Joáo da Madeira, suas extensóes que possam vir a existir ou outras instituiçóes com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo.

6 - Remuneraçáo - as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central, sendo a remuneraçáo mensal correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos gerais os enumerados no n. 3 do artigo 27 do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, e no Decreto -Lei n. 101/2003, de 23 de Maio;

7.2 - Requisitos especiais - sáo requisitos especiais os enumerados na alínea b) do artigo 10. e no n. 3 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro, e preencham igualmente os requisitos previstos no n. 4 do artigo 19. do Decreto -Lei n. 437/91,

de 8 de Novembro...

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