Aviso n.º 3772/2008, de 15 de Fevereiro de 2008
Aviso n. 3772/2008
Nos termos do disposto nos artigos 62 da lei Geral Tributária e 35 do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço local de finanças de Santo Tirso, César Domingos Gonçalves de Jesus, delega nos adjuntos abaixo identificados, as competências que a seguir se indicam:
1 - Chefia das secçóes:
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Secçáo: (Património), CFA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues. 2ª Secçáo: (Rendimento, Despesa, Pessoal e Administraçáo Geral), no CFA José Luís Adáes de Azevedo.
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Secçáo: (Justiça e Contencioso), no CFA Alberto Ferreira da Silva. 4ª Secçáo: (Cobrança) CFA, em regime de substituiçáo, José Mário Serra dos Santos.
2 - Competências de carácter geral:
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Exercer a adequada acçáo formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
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Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das secçóes que chefiam;
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Exarar despachos de registo e autuaçáo dos processos e procedimentos relativos às secçóes que chefiam;
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Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidóes e de cadernetas prediais;
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Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execuçáo;
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Assinar a correspondência de carácter geral expedida, excepto a de carácter confidencial, disciplinar, de avaliaçáo de desempenho e a dirigida à Direcçáo -Geral dos Impostos;
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Decidir quaisquer petiçóes ou exposiçóes, excepto aquelas cuja apreciaçáo seja da competência de instâncias superiores à DGCI;
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Levantar autos de notícias relativos aos serviços integrados nas respectivas secçóes;
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Controlar a produçáo dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
3 - Competências de carácter específico:
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Secçáo: ao CFA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues compete:
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Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto municipal sobre imóveis, ao Imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis e ao Imposto de selo, bem como aos impostos já abolidos e com estes relacionados; praticando todos os actos necessários à sua completa execuçáo;
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Mandar instaurar os processos administrativos de liquidaçáo dos impostos integrados na secçáo, quando a competência pertencer a este Serviço de finanças;c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidaçáo do imposto sobre as sucessóes e doaçóes ou com ele relacionados;
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Praticar todos os actos respeitantes aos bens abandonados a favor do Estado e, bem assim, declarados...
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