Aviso n.º 3772/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3772/2008

Nos termos do disposto nos artigos 62 da lei Geral Tributária e 35 do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço local de finanças de Santo Tirso, César Domingos Gonçalves de Jesus, delega nos adjuntos abaixo identificados, as competências que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

  1. Secçáo: (Património), CFA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues. 2ª Secçáo: (Rendimento, Despesa, Pessoal e Administraçáo Geral), no CFA José Luís Adáes de Azevedo.

  2. Secçáo: (Justiça e Contencioso), no CFA Alberto Ferreira da Silva. 4ª Secçáo: (Cobrança) CFA, em regime de substituiçáo, José Mário Serra dos Santos.

    2 - Competências de carácter geral:

    1. Exercer a adequada acçáo formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;

    2. Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das secçóes que chefiam;

    3. Exarar despachos de registo e autuaçáo dos processos e procedimentos relativos às secçóes que chefiam;

    4. Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidóes e de cadernetas prediais;

    5. Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execuçáo;

    6. Assinar a correspondência de carácter geral expedida, excepto a de carácter confidencial, disciplinar, de avaliaçáo de desempenho e a dirigida à Direcçáo -Geral dos Impostos;

    7. Decidir quaisquer petiçóes ou exposiçóes, excepto aquelas cuja apreciaçáo seja da competência de instâncias superiores à DGCI;

    8. Levantar autos de notícias relativos aos serviços integrados nas respectivas secçóes;

    9. Controlar a produçáo dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;

    3 - Competências de carácter específico:

  3. Secçáo: ao CFA Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues compete:

    1. Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto municipal sobre imóveis, ao Imposto municipal sobre as transmissóes onerosas de imóveis e ao Imposto de selo, bem como aos impostos já abolidos e com estes relacionados; praticando todos os actos necessários à sua completa execuçáo;

    2. Mandar instaurar os processos administrativos de liquidaçáo dos impostos integrados na secçáo, quando a competência pertencer a este Serviço de finanças;c) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidaçáo do imposto sobre as sucessóes e doaçóes ou com ele relacionados;

    3. Praticar todos os actos respeitantes aos bens abandonados a favor do Estado e, bem assim, declarados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT