Aviso n.º 3042/2008, de 08 de Fevereiro de 2008

Aviso n. 3042/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do n. 1 do artigo 62. da lei geral tributária e dos artigos 29.,n. 1, e 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Montemor -o -Velho António José Batista, delega na Chefe de Finanças adjunta Ana Isabel Marques Pinto, TAT do nível 2, chefe da Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa e da Cobrança, as competências a seguir mencionadas:

De carácter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4) Efectuar as requisiçóes de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7) Realizaçáo de balanços previstos na lei;

8) Notificaçáo dos autores materiais de alcance;

9) Elaboraçáo do auto de ocorrência no caso de alcance náo satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança;

11) A remessa de suportes de informaçáo sobre anulaçóes por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliaçáo - e comunicar à Direcçáo de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e autorizar a eliminaçáo do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

15) Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilizaçáo e Controlo de Operaçóes de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que sáo automaticamente gerados pelo SLC;

16) Organizaçáo do arquivo previsto no artigo...

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