Aviso N.º 16/2007 de 15 de Fevereiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Aviso n.º 16/2007 de 15 de Fevereiro de 2007

. Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros.

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, nº 41, de 8 de Novembro de 2006, e nº 45, de 8 de Dezembro de 2006, que se transcrevem neste Jornal Oficial.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 9 de Fevereiro de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e do CCT entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Feder. Portuguesa dos Sind. do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, nº 41, de 8 de Novembro de 2006, e nº 45, de 8 de Dezembro de 2006, apenas se aplicam às...

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