Aviso N.º 153/2005 de 15 de Fevereiro

CENTRO DE SAÚDE DE VILA FRANCA DO CAMPO

Aviso n.º 153/2005 de 15 de Fevereiro de 2005

1 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que por despacho do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, de 14 de Janeiro de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro chefe do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido por um período de dois anos a partir da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remuneração - A resultante da aplicação da do mapa IV do anexo II ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1. - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.

6.2. - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam enfermeiros graduados ou enfermeiros especialistas, que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com a avaliação de desempenho de Satisfaz e possuam uma das habilitações previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com o as alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

7.1. - Na...

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