Aviso n.º 2877/2007, de 16 de Fevereiro de 2007

Aviso n.o 2877/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo (pessoal auxiliar)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberaçáo da Junta de Freguesia do dia 29 de Janeiro de 2007, tomada ao abrigo da alínea d) do n.o 1 do artigo 34.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com a alínea a) do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sabrosa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar de imediato ao da publicaçáo do presente aviso no 2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso. 3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

4 - Número de lugares - um. 5 - Categoria/carreira - auxiliar administrativo. 6 - Local de trabalho - sede da Junta de Freguesia de Sabrosa. 7 - Funçóes a desempenhar - as constantes no despacho n.o 4/88, da SEALOT, publicado no 6 de Abril de 1989.

8 - Remuneraçáo mensal proposta - a remuneraçáo mensal é a prevista no Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, correspondente ao escaláo I e ao índice 128 correspondente da escala indiciária para as carreiras de regime geral da funçáo pública, a que corresponde o vencimento de E 418,24, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigente para os funcionários da administraçáo local.

9 - Requisitos de admissáo:

9.1 - Gerais - os previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    9.2 - Especiais - possuir escolaridade obrigatória, de harmonia com a respectiva idade.

    10 - Formalizaçáo das candidaturas:

    10.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante...

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