Aviso n.º 2820/2007, de 16 de Fevereiro de 2007
Aviso n.o 2820/2007
Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe
1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 1 de Setembro 2006 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três vagas na categoria de enfermeiro-chefe, do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro, e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe, e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da administraçáo central, sendo o local de trabalho no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila Conde.
5 - Requisitos de admissáo:
5.1 - Requisitos gerais - sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso os enumerados no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;
5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Método de selecçáo a utilizar - o método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular e prova pública de discussáo curricular, nos termos do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo n.o 5 do artigo 34.o e pelo artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificaçáo final de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=AC+2×PPDC3
em que:
CF=classificaçáo final;
AC=avaliaçáo curricular;
PPDC = prova pública de discussáo curricular.
Avaliaçáo curricular:
AC=(HA×3)+(FP×3)+(EP×7)+(ER×7)20
em que:
HA = habilitaçóes académicas;
FP = formaçáo profissional;
EP = experiência profissional;
ER = elementos relevantes.
Os critérios de pontuaçáo relativamente à avaliaçáo curricular bem como a grelha de avaliaçáo da prova pública de discussáo curricular sáo os que abaixo se descrevem:
6.1 - Avaliaçáo curricular:
6.1.1 - Habilitaçóes académicas (20 valores):
-
Grau de bacharelato ou equivalente legal - 16;
-
Grau de licenciado ou equivalente legal - 18;
-
Grau de mestre ou outro - 20;
6.1.2 - Formaçáo profissional (20 valores):
6.1.2.1 - Formaçáo de âmbito geral:
-
Formaçáo em serviço, por cada acçáo de formaçáo em serviço será atribuído 0,5 até ao limite de 8;
-
Formaçáo contínua, por cada acçáo de formaçáo contínua será atribuído 0,5 até ao limite de 8;
6.1.2.2 -...
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