Aviso 2432-V/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-V/2007

Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro

Joáo Henriques, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro.

Durante os 30 dias seguinte à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

Nota justificativa

O Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro é um conselho pluriparticipado com funçóes de natureza consultiva, que visa pro-mover a articulaçáo, a troca de informaçóes e a cooperaçáo entre entidades que, na área do município, tem intervençáo ou estáo envolvidas na prevençáo e na garantia da inserçáo social, da segurança e da tranquilidade das populaçóes.

Deste modo, para a prossecuçáo dos seus objectivos e para o regular exercício das suas atribuiçóes, o Conselho Municipal de segurança deve dispor de um Regulamento de funcionamento onde estabeleça as regras mínimas de organizaçóes e de articulaçáo, bem com as respectivas competências.

Face a estes desígnios municipais já supra mencionados, e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgáos dos Municípios e das Freguesias, regulamenta-se o seguinte:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Legislaçáo aplicável

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da Lei n. 33/98, de 18 de Julho.

Artigo 2.

Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança de Mogadouro, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funçóes de natureza consultiva, de articulaçáo, informaçáo e cooperaçáo, cujos objectivos, composiçáo e competências sáo regulados pelo presente Regulamento.

Artigo 3.

Sede

O Conselho tem sede nos Paços do Município, sito no Largo do Convento de Sáo Francisco, em Mogadouro.

Artigo 4.

Objectivos

Sáo objectivos do conselho:

  1. Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situaçáo de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;

  2. Formular propostas de soluçáo para os problemas de marginali-dade e segurança dos cidadáos no município de Mogadouro e participar em acçóes de prevençáo;

  3. Promover a discussáo sobre medidas de combate à criminalidade e a exclusáo...

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