Aviso 2432-R/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-R/2007

Projecto de Regulamento Interno da Sala Museu do Município de Mogadouro

Joáo Henriques, vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento Interno da Sala Museu do Município de Mogadouro.

Durante os 30 dias seguintes à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

CAPÍTULO I

Sala Museu do Município de Mogadouro Artigo 1.

Definiçáo

A Sala Museu do Município de Mogadouro é uma instituiçáo hierarquicamente dependente da rede de museus e galerias do município de Mogadouro e rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento e aprovadas em reuniáo de Assembleia Municipal de Mogadouro.

3648-(76)Artigo 2.

Localizaçáo

A Sala Museu do Município de Mogadouro situa-se na sede do município de Mogadouro.

A Sala Museu integra núcleos museológicos já existentes, em organizaçáo ou que venham a ser criados.

Artigo 3.

Objectivos

A Sala Museu do Município de Mogadouro tem por objectivos gerais e fundamentais:

  1. Garantir um destino unitário ao conjunto de bens culturais que se considerem de interesse relevante para a preservaçáo das memórias da populaçáo do Município de Mogadouro;

  2. A conservaçáo, estudo, inventariaçáo e incorporaçáo do património e dos testemunhos materiais com valor de civilizaçáo ou de cultura da regiáo;

  3. A investigaçáo multidisciplinar e científica que permita um melhor e mais abrangente conhecimento das gentes e actividades do concelho, actuais ou extintas;

  4. O estabelecimento de programas de divulgaçáo, interpretaçáo e exposiçáo de forma a fomentar a democratizaçáo da cultura;

  5. Facultar o acesso público à fruiçáo dos bens culturais e contribuir para o desenvolvimento local e regional.

    Artigo 4.

    Horário de funcionamento e de atendimento ao público

    1 - A Sala Museu está aberta ao público de terça-feira a domingo, inclusive. Encerra às segundas-feiras e dias feriados.

    2 - A Sala Museu dispóe de horário de funcionamento e de horário de atendimento ao público, distribuídos da seguinte forma:

  6. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 12,30 horas e das 14 horas às 17,30 horas;

  7. Horário de atendimento ao público: de terça a domingo, das 9,30 horas às 12,30 horas e das 14 horas às 17,15 horas.

    3 - Os horários de atendimento e funcionamento da Sala Museu e respectivas alteraçóes seráo sempre sujeitas à apreciaçáo do presidente do município e posterior aprovaçáo em reuniáo da Câmara.

    Artigo 5.

    Regime de entradas

    1 - As entradas na Sala Museu ficam sujeitas à aquisiçáo de bilhetes de ingresso, cujo valor é determinado e deliberado pelo município de Mogadouro, mediante proposta da rede de museus e galerias e inserido no Regulamento de tabelas, taxas e tarifas do município.

    2 - Os preços a considerar seráo revistos e actualizados, sempre que o município delibere nesse sentido e constam do Regulamento de tabelas, taxas, tarifas e licenças municipais.

    3 - Poderáo ainda ser solicitadas visitas gratuitas à instituiçáo, devidamente fundamentadas e apreciadas pela rede de museus e gale-rias e, posteriormente, encaminhadas para o presidente do município de Mogadouro com vista à decisáo final.

    Artigo 6.

    Isençóes

    1 - Será concedida entrada gratuita imediata nas seguintes condiçóes:

  8. Crianças com idade inferior a 12 anos;

  9. Portadores de Cartáo-jovem, Cartáo de Estudante de qualquer estabelecimento de ensino do município de Mogadouro;

  10. A grupos de visitantes escolares, em visita de estudo, mas que deveráo ser obrigatoriamente solicitadas por escrito com a devida antecedência;

  11. Portadores de Cartáo Sénior e Cartáo de Bolsa de Voluntariado, emitidos pelo município de Mogadouro;

  12. Funcionários do município...

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