Aviso 2432-N/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-N/2007

Projecto de Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Mogadouro

Joáo Henriques, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento de Feiras e Mercados do Município de Mogadouro.

Durante os 30 dias seguinte à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido Projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

Nota explicativa

O novo Regulamento de Feiras e Mercados pretende ordenar todo o tipo de comércio a retalho efectuado no município de Mogadouro. A distinçáo entre comércio a retalho e a grosso, bem como a distinçáo conceptual entre feiras e mercados permite uma abordagem jurídica objectiva e clara do objecto deste Regulamento.

Pretende-se que este novo Regulamento possua uma arrumaçáo sistemática, que permita que os munícipes e feirantes consultem o diploma sem grandes dificuldades.

Deste modo, o Regulamento encontra-se dividido em oito capítulos estruturantes: disposiçóes gerais, do licenciamento, do exercício da actividade, dos feirantes, do funcionamento das feiras, da organizaçáo do recinto das feiras, das proibiçóes, das taxas, fiscalizaçáo e sançóes e, finalmente, as disposiçóes finais.A razáo de ser da existência deste Regulamento prende-se com as grandes linhas orientadoras da acçáo do novo executivo camarário:

Potenciar e rentabilizar as infra-estruturas construídas no município de Mogadouro com fundos públicos. A prossecuçáo do interesse público e a racionalizaçáo dos investimentos leva a que seja de todo salutar, que o mesmo seja articulado com interesses legítimos dos feirantes.

A promoçáo do comércio a retalho de produtos essenciais ao quotidiano de todos os mogadourenses aliado aos designados produtos da terra permite que o concelho, com as suas diferentes feiras e mercados, ganhe um dinamismo socioeconómico especifico no contexto regional, afirmando-se como um pólo central de negócios da regiáo, aliando a tradiçáo dos seus produtos à inovaçáo dos equipamentos de apoio, que o município coloca ao serviço de quem transacciona em Mogadouro.

Neste contexto, o novo Regulamento pretende unir todos os feirantes, comerciantes em torno desse objectivo, que beneficia a todos.

O Regulamento elenca um conjunto de direitos e deveres, que os feirantes teráo de cumprir. Neste sentido, o capítulo VIII reforça os meios da administraçáo local para fazer cumprir as disposiçóes do presente Regulamento, bem como prevê um conjunto de medidas, entre as quais, um registo informático dos feirantes, para deste modo incentivar que, sazonalmente, os mesmos se fixem nas feiras do concelho.

Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgáos dos Municípios e das Freguesias, regulamenta-se o seguinte:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Legislaçáo aplicável

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n. 252/ 86 parcialmente alterado pelo Decreto-Lei n. 251/93, de 14 de Julho, o qual contém as normas básicas do regime jurídico das feiras e mercados.

Artigo 2.

Objecto

O Regulamento Municipal aplica-se ao funcionamento de todas as feiras e mercados, que se realizem na área do município de Mogadouro.

Artigo 3.

Efeitos jurídicos

O presente Regulamento reveste a natureza de Regulamento administrativo, sendo as suas disposiçóes obrigatórias para as actividades exercidas pelos retalhistas nas feiras e mercados na área do município de Mogadouro.

Artigo 4.

Definiçóes

Para a interpretaçáo e aplicaçáo deste Regulamento sáo consideradas as seguintes definiçóes:

Feira - espaço físico coberto e descoberto, onde é exercida a actividade de comércio a retalho de forma temporária e sazonal, em estruturas amovíveis estáveis e náo fixadas ao solo;

Feirante - sáo considerados feirantes todos os indivíduos que estejam abrangidos pelas disposiçóes da alínea c) do n. 3 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 339/85, de 21 de Agosto;

Mercado - lugar público onde se compram mercadorias e bens, sejam materiais ou imateriais.

Artigo 5.

Competência

1 - A autorizaçáo para a realizaçáo de feiras na área do município de Mogadouro é da competência da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal pode atribuir a organizaçáo, arrumaçáo e gestáo das feiras:

  1. às juntas de freguesia, por delegaçáo de competência, mediante protocolo;

  2. às instituiçóes de solidariedade social que estejam sediadas e exerçam a sua actividade na área do município de Mogadouro, mediante protocolo;

  3. à associaçáo comercial, industrial e serviços de Mogadouro.

    3 - Nos casos previstos no número anterior, compete às entidades aí referidas submeter à aprovaçáo da Câmara o horário, periodicidade, localizaçáo e perímetro das feiras que pretende implementar.

    CAPÍTULO II Do licenciamento Artigo 6.

    Disposiçóes gerais

    1 - A utilizaçáo de qualquer local no espaço físico das feiras depende de licença da Câmara Municipal de Mogadouro.

    2 - Os interessados devem requerer a concessáo de licença e cartáo de feirante, mediante a apresentaçáo de...

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