Aviso n.º 1927/2007, de 06 de Fevereiro de 2007

Aviso n.o 1927/2007

A Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgáos dos municípios e das freguesias.

Assim, para dar cumprimento ao preceituado na lei, é definida a presente alteraçáo à tabela de taxas:

CAPÍTULO I Tabela de taxas

Artigo 1.o

Taxas a cobrar pela prestaçáo dos seguintes serviços:

1) Afixaçáo de editais relativos a pretensóes que náo sejam de interesse público, cada edital - E 2,50;

2) Atestados (estáo isentos do pagamento desta taxa todos os documentos pedidos para fins de protecçáo jurídica, artigo 9.o da Lei n.o 34/2004, de 29 de Junho) - E 2;

  1. Atestados com urgência - E 4;

    3) Confirmaçóes em impresso próprio do requerente - E 1,50;

    4) Averbamentos - E 1,50;

    5) Certidóes de documentos arquivados ou de actas ou deliberaçóes, para fins particulares:

  2. Sendo de transcriçáo integral de documento, ou actas:

    i)1.a página de 25 linhas ou fracçóes - E 1,50; ii) Cada página a mais, ou fracçáo - E 1;

  3. Sendo certidáo resumindo textos, deliberaçóes, ou outros documentos, só na parte que interessa ao requerente:

    i)1.a página de 25 linhas ou fracçáo - E 1,50; ii) Cada página a mais ou fracçáo - E 1;

    6) Requerimentos ou petiçóes de interesse particular que náo dêem origem a documentos a taxar por esta tabela, cada um - E 1,50;

    7) Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituiçáo dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado, cada documento - E 2,50;

    8) Por cada senha de banho (balneários em Santiago) - E 0,50;

    9) De acordo com o Decreto-Lei n.o 194/2003, que altera o Decreto-Lei n.o 322-A/2001 de 14 de Dezembro, que aprova o Regulamento

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