Aviso n.º 44/95, de 08 de Fevereiro de 1995

Aviso n.° 44/95 Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Nova Iorque depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Março de 1994, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.° e 25.° da Constituição da Organização Mundial da Saúde, assinada em Nova Iorque em 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pela 39.' Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, em 12 de Maio de 1986.

Em 22 de Março de 1994 eram os seguintes os Estados que tinham depositado o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.° e 25.° da Constituição da Organização Mundial da Saúde: Afeganistão, Austrália, Baamas, Bahrain, Barbados, Bielo Rússia, Bélgica, Butão, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Botswana, Brunei, Burkina Faso, Cambodja, Camarões, Chade, China, Colômbia, Congo, ilhas Cook, Costa do Marfim, Croácia, Chipre, Dinamarca, Djibuti, Dominica, Equador, Egipto, Etiópia, Fidji, Finlândia, França, Gabão, Alemanha, Gana, Grécia, Grenada, Guiné, Guiné-Bissau, Honduras, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Jamaica, Japão, Jordânia, Kiribati, Koweit, Laos, Letónia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Madagáscar, Malásia, Maldivas, Malta, ilhas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT