Aviso n.º 44/93, de 20 de Fevereiro de 1993

Aviso n.° 44/93 Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Dezembro de 1992 e nos termos do artigo 42.° da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem o Luxemburgo, em 11 de Dezembro de 1992, e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa), em 16 de Dezembro de 1992, declarado aceitar a adesão da Austrália à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.°, a Convenção entra em vigor entre a Austrália e o Luxemburgo em 9 de Fevereiro de 1993 e entre a Austrália e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 14 de Fevereiro de 1993.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.° 764/74, de 30 de Dezembro, publicado no Diário do Governo...

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