Aviso n.º 42/93, de 20 de Fevereiro de 1993

Aviso n.° 42/93 Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Novembro de 1992 e nos termos do artigo 45.° da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a França declarado aceitar as adesões do Burkina Faso (em 14 de Outubro de 1992) e da Polónia (em 4 de Novembro de 1992).

Igualmente notificou ter a Alemanha declarado aceitar a adesão do Burkina Faso, em 28 de Outubro de 1992, ter o Luxemburgo declarado aceitar a adesão da Polónia, em 20 de Outubro de 1992, e ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado aceitar a adesão da Polónia, em 2 de Novembro, com a seguinte declaração: Não obstante o disposto no artigo 38.° relativamente à entrada em vigor da Convenção entre o Estado aderente e o Estado que declara aceitar a adesão, serão feitas alterações no direito interno do Reino Unido a fim de tornar efectiva a aplicação da Convenção entre o Reino Unido e a República da Polónia a partir...

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