Aviso n.º 11/91, de 01 de Fevereiro de 1991

Aviso n.º 11/91 Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Maio de 1990 e nos termos do artigo 17.º, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou que a Confederação Suíça depositou, a 19 de Março de 1990, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique, a 5 de Setembro de 1980.

A 26 de Março de 1990, formulou a seguinte declaração: Conformément à l'article 8, paragraphe 1, de la convention, les autorités suisses compétentes pour délivrer les certificats sont: a) Si le fiancé est domicilié en Suisse: l'officier de l'état civil de son domicilie; b) Si le fiancé n'est pas domicilié en Suisse: l'officier de l'état civil du domicilie en Suisse de la fiancée; c) Si aucun des fiancés n'est domicilié en Suisse: l'officier de l'état civil du lieu d'origine du fiancé; si le fiancé est étranger: l'officier de l'état civil du lieu d'origine de la fiancée.

Tradução Nos termos do artigo 8.º, parágrafo 1.º, da Convenção, as autoridades suíças competentes para emitir os certificados são: a) Se o noivo é domiciliado na Suíça: o oficial do registo civil do seu domicílio; b) Se o noivo não é domiciliado na Suíça: o oficial do...

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