Aviso (extrato) n.º 9845/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data05 Janeiro 2023
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Moita
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MOITA
Aviso (extrato) n.º 9845/2023
Sumário: Consulta pública do Regulamento Interno de Funcionamento do Serviço de Atendi-
mento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município da Moita.
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, no uso da compe-
tência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro e no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal da
Moita, tomada em reunião ordinária de 27 de março de 2023, no uso das competências atribuídas no
artigo 32.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da mencionada Lei, conjugados com o preceitua do no
artigo 101.º do CPA, foi aprovado submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto
de Regulamento Interno de Funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS) do Município da Moita, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do
projeto de regulamento, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do CPA, todos na redação em vigor.
Assim, torna -se público que o referido projeto de regulamento e que integra o presente aviso
para todos os efeitos legais, sem prejuízo das demais publicações legalmente previstas, se encontra
também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício
sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, e na Internet, no sítio institucional do
Município da Moita em www.cm-moita.pt.
Os eventuais contributos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal da Moita,
endereçados ou entregues no Edifício Sede do Município, Praça da República, 2864 -007 Moita,
enviados através do fax n.º 212894928 ou onde se efetue atendimento ao público ou do endereço
de correio eletrónico gab.issh@cm-moita.pt.
5 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
Regulamento Interno de Funcionamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social (SAAS) do Município da Moita
Nota justificativa
A Lei -Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais, Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de compe-
tências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
A transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
no domínio da ação social, prevista no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi concretizada
pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do qual constitui -se como competência dos
órgãos municipais um conjunto de competências específicas, em matérias como o serviço de atendi-
mento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social e a celebração
e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.
A concretização da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais no domínio da ação social, nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018,
de 16 de agosto e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, determina que com-
pete à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS)
de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos
de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de

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