Aviso (extrato) n.º 8629/2023

Data de publicação27 Abril 2023
Número da edição82
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Triana)
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 249
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALENQUER (SANTO ESTÊVÃO E TRIANA)
Aviso (extrato) n.º 8629/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente
operacional (três lugares).
1 — Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida
pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, nos termos da
Portaria n.º 233/2022, 09/09 na redação atual e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de
dia 20 de Março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data
da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos da Portaria, o procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de tra-
balho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da União das Freguesias de Alenquer
(Santo Estêvão e Triana).
Carreira e categoria de Assistente Operacional (3 postos de trabalho) Cantoneiro de Lim-
peza.
Para efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, declara -se não estarem constituídas reservas
de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria.
2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06 e seu Anexo I, Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 03/09 e Portaria n.º 233/2022, 09/09, adiante designada por portaria.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos traba-
lhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 — Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e
Triana) ou qualquer outra em que tenha de exercer funções ao serviço da Freguesia.
5 — Descrição sumária das funções — Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2
do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, proceder à limpeza das ruas, parques, instalações
sanitárias e outros locais públicos e efetuar a recolha do lixo e outros resíduos; manusear equipa-
mentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e
proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; proceder
à reparação e pintura de muros e outras estruturas; conduzir e operar tratores, motocultivadores
e retroescavadoras, com e sem equipamentos montados ou rebocados, com vista à realização de
operações de limpeza e manutenção dos caminhos tendo em conta as instruções de trabalho, as
normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; prestar apoio às atividades dinamizadas pela
Freguesia.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Função de complexidade funcional de grau 1, com
a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao fun-
cionamento dos serviços.
7 — Requisitos de admissão habilitacional — escolaridade obrigatória, de acordo com a data
de nascimento.
7.1 — Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou
experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 1 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP).
8 — Os demais requisitos de admissão e a forma de apresentação das candidaturas constam
do aviso de abertura do procedimento concursal publicado integralmente na Bolsa de Emprego
Público (BEP) em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da União das Freguesias de Alenquer (Santo
Estêvão e Triana) em https://freguesiaalenquer.pt/informacoes/5-procedimento_concursal/0, que
deverá ser previamente consultado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT