Aviso (extrato) n.º 7800/2022
Data de publicação | 14 Abril 2022 |
Data | 02 Janeiro 2022 |
Número da edição | 74 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vieira do Minho |
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 560
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Aviso (extrato) n.º 7800/2022
Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado de dois técnicos superiores — ciências da educação
e tecnologias e sistemas de informação.
Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado de dois técnicos superiores para o preenchimento de dois postos de trabalho,
na carreira e categoria de técnico superior — Ciências da Educação e Tecnologias e Sistemas
de Informação.
Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o disposto na
alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e re-
publicada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro torna -se público que, por deliberação tomada
em reunião da Câmara Municipal de 02 de fevereiro de 2022 foi autorizada a abertura, pelo prazo
de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da
República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em
vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupado no mapa de pessoal do
Município para o ano 2022:
1 — Referência A — Ciências da Educação:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Requisito habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Educação (não sendo possí-
vel a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em Ciências da Educação,
considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a
substituição daquela habilitação);
d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do
posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas
aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de educação: Colaborar com os órgãos de
administração e gestão da escola ou escolas onde desenvolve a sua atividade; Desenvolver estudos,
propostas e ações destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono
precoce e ao absentismo sistemático; Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a
diversificação de estratégias e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o
sucesso escolar; Participar em ações destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade
relativamente à problemática das opções escolares e profissionais, bem como em ações e medidas
de reforço da ligação escola -comunidade; Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade
da gestão das condições e do ambiente educativo; Participar na conceção, acompanhamento e
avaliação dos projetos educativos; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos
de investigação e em ações de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do
pessoal docente e do pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação
centradas na escola; Colaborar, no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de
ações de avaliação e apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; Implementar ini-
ciativas complementares à Escola, dirigidas a alunos, a desenvolver na Biblioteca Municipal;
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social.
2 — Referência B — Tecnologias e Sistemas de Informação:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO