Aviso (extrato) n.º 7764/2022

Data de publicação14 Abril 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cartaxo
N.º 74 14 de abril de 2022 Pág. 340
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CARTAXO
Aviso (extrato) n.º 7764/2022
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para um posto de trabalho de técnico de
informática do grau 1, nível 1 — estagiário.
Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de técnico
de informática do grau 1, nível 1 — Estagiário, do grupo de pessoal de informática
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 204/98 de 11 de julho, adaptado à Administra-
ção Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99 de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público
que, deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2022,
se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do
presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de
um posto de trabalho vago no mapa de pessoal desta Autarquia, na sequência de realização e
aprovação em estágio, de técnico de informática do grau 1, nível 1 — estagiário, do grupo de
pessoal de informática.
1 — Legislação aplicável — Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho aplicado à Administração
Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto -Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Por-
taria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.
2 — Consulta prévia:
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais, de
15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administra-
ção Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da
Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de
recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua
redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, as autarquias locais devem consultar a entidade gestora da requalificação nas autarquias
(EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias
locais.
Enquanto não forem constituídas as EGRA’s, as funções da entidade gestora subsidiária do sis-
tema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º -A Decreto -Lei n.º 209/2009,
de 3 de setembro, da competência do Presidente da Câmara a quem compete atestar a inexistência
de trabalhadores em regime de valorização profissional.
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade ges-
tora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e ulteriores alterações nem se verifica no Município
do Cartaxo a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de
maio, conforme Despacho n.º 12/2014 do Presidente da Câmara Municipal.
3 — Validade do concurso — O prazo de validade do presente concurso é um ano, contado
da data da publicação da lista de classificação final.
4 — Conteúdo funcional — Conforme n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de
3 de abril.
5 — O local de trabalho será na área do município e as funções a desempenhar serão na área
de informática da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos.
6 — Remuneração: De acordo com a legislação em vigor, durante o período de estágio o tra-
balhador receberá a remuneração ilíquida mensal de € 1.007,49€, e após a aprovação em estágio
a remuneração será de 1.153,40€.

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