Aviso (extrato) n.º 6002/2022

Data de publicação22 Março 2022
Gazette Issue57
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 57 22 de março de 2022 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Aviso (extrato) n.º 6002/2022
Sumário: Abertura de procedimentos concursais para 18 postos de trabalho das carreiras de
assistente técnico, técnico superior e assistente operacional.
1 — Torna -se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho
datado de 08/03/2022, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 21/02/2022, se encon-
tram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso
no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 18 (dezoito) postos
de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes
referências:
Ref.ª A — 1 (um) posto de trabalho de assistente técnico — área de Recursos Humanos;
Ref.ª B — 1 (um) posto de trabalho de técnico superior — área de Arquitetura;
Ref.ª C — 1 (um) posto de trabalho de técnico superior — área de Engenharia Eletrotécnica;
Ref.ª D — 2 (dois) postos de trabalho de técnico superior — área de Serviço Social e área de
Gerontologia;
Ref.ª E — 1 (um) posto de trabalho de técnico superior — área de Engenharia Mecânica;
Ref.ª F — 5 (cinco) postos de trabalho de assistente operacional — área de Sapador Florestal;
Ref.ª G — 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional — área de Calceteiro;
Ref.ª H — 1 (um) posto de trabalho de assistente operacional — área de Mecânico;
Ref.ª I — 5 (cinco) postos de trabalho de assistente operacional — área de Auxiliar de Serviços
Gerais/Cantoneiro de Limpeza;
2 — Descrição genérica das funções:
2.1 — Para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Ref.ª A): as constantes no Anexo à
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade
funcional — “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em
diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação
comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.”
2.2 — Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as B a E): as constantes no Anexo
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade
funcional — “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de
métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de com-
plexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação
comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão
ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por
diretivas ou orientações superiores.”
2.3 — Para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ref.
as
F a I): as constantes no Anexo
à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade
funcional — “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em
diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de
apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar

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