Aviso (extrato) n.º 5688/2024/2

Data de publicação15 Março 2024
Data20 Janeiro 2024
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere
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Aviso (extrato) n.º 5688/2024/2
15-03-2024
N.º 54
2.ª série
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Aviso (extrato) n.º 5688/2024/2
Sumário:Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento, a termo resolutivo incerto,
de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de gestão e admi-
nistração.
Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, faz público que:
1—Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo
à deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 20 de fevereiro de 2024, encontra-se aberto,
ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo30.º, 33.º a 37.º e 56.º e 57.º, n.º1, alíneaa), da LTFP, conjugado
com os artigos7.º e 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento
concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de
pessoal do Município de Alvaiázere, visando a constituição de relação jurídica de emprego público a termo
resolutivo incerto, aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, em
conformidade com a deliberação do Órgão Deliberativo de 29 de dezembro de 2023 e o Mapa Anual de
Recrutamentos para 2024, publicitado pelo aviso n.º1079/2024, em 2.ªsérie do Diário da República,
n.º19, de 26 de janeiro, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior, na área de gestão e administração (área
CNAEF 345) para a Divisão Financeira e de Recursos Humanos—Unidade de Gestão Financeira—Con-
tabilidade, Economato e Património
1.1—Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência
à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF)—licenciatura na área de gestão
e administração, prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março: Gestão e Administração (345)
2—Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação
das respetivas candidaturas;
3— Caracterização do Posto de Trabalho e perfil de competências, de acordo com o Mapa de
Pessoal em vigor: Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação
e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam
a decisão; Proceder à elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e exe-
cução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Exercer funções com responsabilidade
e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Coligir todos os elementos
necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões; Organizar a prestação de
contas individual e consolidada e reunir os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório
de contas; Executar os procedimentos relativos à atividade financeira no âmbito da receita e da despesa,
procedendo aos respetivos registos contabilísticos, designadamente através do cabimento, compro-
misso, plano de contas multidimensional, contabilidade de gestão, emissão de documentos de receita;
Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas
para terceiros, nos processamentos efetuados, e emitir as respetivas ordens de pagamento relativas
a operações de tesouraria; Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais,
segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos e assegurar o envio da declaração
de IVA, ficheiro SAFT e informação a prestar ao SIIAL, SISAL, CCDRC e ERSAR; Remeter ao Tribunal de
Contas e aos Departamentos Centrais ou Regionais da Administração Pública os elementos obrigató-
rios por lei; Conferir os registos contabilísticos das entradas e saídas de materiais de stock, efetuando
o cruzamento entre os valores de inventário e o balancete do Município; Organizar e manter atualizado
o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município; Cumprir a norma de controlo interno
e demais regulamentos, despachos, instruções técnicas, etc, em vigor; Fornecer informação estatística
de apoio à gestão económica e financeira; Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os
diários de receita e despesa; Efetuar reconciliações bancárias mensais; Assegurar o cumprimento da

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