Aviso (extrato) n.º 4945/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso (extrato) n.º 4945/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 14 de março de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Processo n.º 60756), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.

6 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:

Divisão de Gestão do Património - Rua de S. José, n.º 24, 1150-323 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Conceção

a) Elaboração de projetos de edifícios:

i) Estabilidade para estruturas de Betão Armado, de Aço, Mistas (Aço e Betão) e de Madeira, incluindo Escavação e Contenção Periférica;

ii) Instalações, Equipamentos e Sistemas de Águas e de Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Pluviais;

iii) Instalações e Sistemas de Gás; Comportamento Térmico; Comportamento Acústico;

iv) Segurança Contra Riscos de Incêndio.

b) Elaboração de projetos para outras obras de Engenharia Civil:

i) Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água; Drenagem, e Tratamento de Águas Residuais e Pluviais;

ii) Sistemas de Resíduos Urbanos e Industriais;

iii) Instalações, Equipamentos e Sistemas de Gás;

iv) Tratamento ou Recuperação de Espaços Exteriores;

v) Demolições Andaimes, Cimbres, Escoramento e Cofragens;

vi) Plataformas, Passadiços e Escadas;

vii) Fundações Isoladas fora do âmbito dos projetos de estabilidade dos edifícios;

viii) Projeto de Estaleiro;

ix) Coordenação de Segurança e Saúde na fase de projeto;

x) Avaliação Ambiental e sustentabilidade em projetos (inclui Plano de gestão Ambiental da Obra);

xi) Plano de Resíduos de Construção e de Demolição;

xii) Plano de Acessibilidades (edifícios e via pública).

7.2 - Produção

a) Execução e Apoio à Direção Técnica da Obra;

b) Gestão da Qualidade da Obra;

c) Preparação dos Locais para Construção:

i) Reconhecimento Geológico e Geotécnico;

ii) Sondagens;

iii) Levantamentos Topográficos;

d) Controlo e Execução:

i) Direção e Fiscalização de Obra;

ii) Controlo da Qualidade da Obra;

e) Segurança e Saúde

Coordenação, Implementação e Controlo de Segurança e Saúde;

f) Direção Técnica;

g) Elaboração e coordenação de Estudos e Orçamentos.

7.3 - Gestão e Manutenção

a) Elaboração e Coordenação de estudos e Orçamentos;

i) Estudos de Avaliação da Viabilidade Técnico-Económica;

ii) Gestão e Apoio, à Gestão e Coordenação de Projetos;

b) Gestão e Apoio, à Gestão e Coordenação da Manutenção e Exploração.

7.4 - Estudos e Consultadoria em Engenharia Civil

a) Elaboração e coordenação de perícias;

b) Implementação e Gestão de Sistemas:

i) Qualidade;

ii) Ambiental;

iii) Segurança e Saúde;

c) Auditorias a sistemas:

i) Elaborar e Coordenar Ensaios Laboratoriais, em Obra e em Estaleiro;

d) Consultadoria Técnica;

e) Avaliações de Projetos;

f) Avaliações de imóveis.

7.5 - Administração Pública

Apreciação de Projetos, de Estudos, de Planos e de Instrumentos de Planeamento.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o...

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