Aviso (extrato) n.º 4064/2018
Data de publicação | 26 Março 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Marco de Canaveses |
Aviso (extrato) n.º 4064/2018
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2018, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2018 e por meus despachos de 6 de fevereiro de 2018 e de 8 de março de 2018, foi aprovada a 1.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, e mantidas em vigor as comissões de serviço dos dirigentes em funções, tal como a seguir se publica.
13 de março de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.
A Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, reunida em sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2018, a alteração dos domínios de atuação das unidades orgânicas nucleares conforme adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para 9 (nove), e a criação de Gabinetes, unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou a departamentos, de natureza técnica e administrativa.
Assim, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em reunião ocorrida em 9 de fevereiro de 2018, aprovou, sob proposta da Presidente da Câmara Municipal, e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis propostas pela Câmara Municipal e a criação de gabinetes, a criação da Divisão de Contratação e Aprovisionamento, unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, e o Gabinete de Informática, não integrados em unidade orgânica nuclear, e com as áreas de atividade/competências adiante descritas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses. Igualmente aprovou, na mesma deliberação, a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Divisão de Edifícios e Equipamentos e Divisão de Vias de Comunicação, conforme adiante descritas no Regulamento.
Condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a criação das unidades orgânicas e gabinetes propostos, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por meu despacho de 8 de março de 2018, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º desta mesma Lei e da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determinei que, condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município do Marco de Canaveses, se mantém em vigor as comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Mais determinei, por meu despacho de 6 de fevereiro de 2018, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal das unidades orgânicas propostas, a alteração da dependência orgânica da Secção de Aprovisionamento e Gestão de Armazéns, da Divisão de Administração Geral e Finanças para a Divisão de Contratação e Aprovisionamento e a alteração das atribuições e competências das subunidades orgânicas Secção de Aprovisionamento e Gestão de Armazéns e Secção de Recrutamento, Cadastro e Remunerações, conforme adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses.
De forma a dar maior consistência à alteração ao modelo proposto de organização dos serviços municipais, por deliberação da Câmara Municipal de 09 de fevereiro de 2018, condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a criação das unidades orgânicas propostas, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, nos seguintes termos:
1 - Alteração dos artigos 4.º, 5.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º e 22.º da Organização dos Serviços Municipais e da Estrutura dos Serviços, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 8, de 11 de janeiro de 2013, que passam a ter a...
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