Aviso (extrato) n.º 3164/2023

Data de publicação15 Fevereiro 2023
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Serviços Sociais da Administração Pública
www.dre.pt
N.º 33 15 de fevereiro de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Serviços Sociais da Administração Pública
Aviso (extrato) n.º 3164/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior
na área da psicologia.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para a carreira e categoria técnico superior para a Divisão de Ação Social (DAS), área da Psicologia
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, doravante referenciada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação, e do disposto no artigo 7.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público
que, por meu despacho de 01/02/2023, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão
proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente
aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para constituição de relação
jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo
indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico
superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública,
a afetar à Divisão de Ação Social, área da Psicologia.
Habilitações académicas:
a) Licenciatura pré -Bolonha ou mestrado integrado em Psicologia clínica;
b) Ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
c) Não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou
experiência profissional.
A caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal
aprovado, é a seguinte:
Proceder ao atendimento e acompanhamento psicológico individualizado;
Integrar uma equipa multidisciplinar perspetivando uma abordagem multidimensional dos
beneficiários e consequente plano de intervenção;
Referenciar/articular e encaminhar os beneficiários com diagnósticos crónicos e/ou mais
urgentes para outras estruturas mais especializadas;
Realizar avaliação, aconselhamento, acompanhamento psicológico e mediação familiar aos
beneficiários;
Efetuar ações de sensibilização/prevenção na área da saúde mental;
Implementar programas de intervenção de grupo dirigidos a problemas específicos;
Elaborar pareceres técnicos e científicos;
Realizar visitas domiciliárias para acompanhamento psicossocial.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no n.º 4,
do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
02/02/2023. — O Presidente, Humberto Meirinhos.
316132181

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