Aviso (extrato) n.º 3088/2019
Data de publicação | 26 Fevereiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Benavente |
Aviso (extrato) n.º 3088/2019
Abertura de procedimentos concursais comuns para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior/arquiteto, e para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico/artes gráficas.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 14 de janeiro de 2019, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de dois procedimentos concursais para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior/arquiteto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Procedimento A;
1 posto de trabalho no âmbito da carreira de assistente técnico/artes gráficas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento B.
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Procedimento A: técnico superior/arquiteto:
Caracterização genérica: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.
Caracterização específica: Analisar tecnicamente, no âmbito da arquitetura, os pedidos para a realização de operações urbanísticas enquadradas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Participar nas comissões técnicas de vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de informações, em conformidade com os diplomas legais aplicáveis; Atender o público no dia reservado para o efeito; Realizar os demais trabalhos que lhe forem solicitados, no âmbito da sua formação académica e das competências e atribuições que, nesse domínio, são cometidas aos municípios.
Procedimento B: assistente técnico/artes gráficas:
Caracterização genérica: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Caracterização específica: Colaborar na conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e demais documentação informativa; Elaborar propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação e sinalética; Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município; Promover e participar no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem; Prestar apoio aos demais serviços, na criação e conceção de materiais informativos e de divulgação; Colaborar na atualização das subsecções do site da câmara municipal, do boletim municipal e agenda mensal.
2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e não existem reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4.2 - Em...
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