Aviso (extrato) n.º 3004/2023

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Aviso (extrato) n.º 3004/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de
nove postos de trabalho, seis técnicos superiores, dois fiscais municipais e um assis-
tente operacional.
Nuno Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, nos
termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — LTFP,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que por seu despacho
datado de dezassete de janeiro de dois mil e vinte e três, na sequência da deliberação tomada na
reunião da Câmara Municipal do dia dezoito de novembro de dois mil e vinte e dois, se encontram
abertos, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de
emprego público, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados,
no Mapa de Pessoal para 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, nos seguintes termos:
Técnico Superior:
Ref.ª A — 3 lugares na área do Turismo,
Ref.ª B — 1 lugar na área de Línguas, Literatura e Culturas,
Ref.ª C — 2 Lugares na área do Desporto;
Fiscal Municipal:
Ref.ª D — 2 Lugares em Fiscal Municipal.
Assistente Operacional:
Ref.ª E — 1 Lugar Condutor de Pesados.
1 — Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos
de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da
referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento,
nomeadamente:
Ref.ª A, B e C:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ref.ª D:
Consubstancia -se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas
legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e
perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento
de notificações e comunicações legalmente determinadas, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do

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