Aviso (extrato) n.º 3004/2023
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 31 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Torre de Moncorvo |
N.º 31 13 de fevereiro de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO
Aviso (extrato) n.º 3004/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de
nove postos de trabalho, seis técnicos superiores, dois fiscais municipais e um assis-
tente operacional.
Nuno Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, nos
termos e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 9 de setembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — LTFP,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que por seu despacho
datado de dezassete de janeiro de dois mil e vinte e três, na sequência da deliberação tomada na
reunião da Câmara Municipal do dia dezoito de novembro de dois mil e vinte e dois, se encontram
abertos, procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de vínculos de
emprego público, com vista ao preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados,
no Mapa de Pessoal para 2023, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, nos seguintes termos:
Técnico Superior:
Ref.ª A — 3 lugares na área do Turismo,
Ref.ª B — 1 lugar na área de Línguas, Literatura e Culturas,
Ref.ª C — 2 Lugares na área do Desporto;
Fiscal Municipal:
Ref.ª D — 2 Lugares em Fiscal Municipal.
Assistente Operacional:
Ref.ª E — 1 Lugar Condutor de Pesados.
1 — Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos
de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da
referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento,
nomeadamente:
Ref.ª A, B e C:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos
e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de
complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de
atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento
superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando
opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ref.ª D:
Consubstancia -se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas
legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e
perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento
de notificações e comunicações legalmente determinadas, de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do
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