Aviso (extrato) n.º 2653/2019

Data de publicação15 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa

Aviso (extrato) n.º 2653/2019

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Torna público, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e em execução da deliberação proferida pela Câmara Municipal, em 22-01-2019, que a partir da publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série e pelo prazo de 30 dias, estará em apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de alteração ao "Regulamento do Cartão do Idoso de Vila Nova de Foz Côa".

Mais faz saber que a proposta de alteração do regulamento estará disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Foz Côa, www.cm-fozcoa.pt, bem como na Divisão Administrativa e Financeira do Município, durante o horário normal de expediente.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Preâmbulo

O concelho de Vila Nova de Foz Côa, como tantos outros do interior transmontano, caracteriza-se, como é de conhecimento geral, por um envelhecimento crescente da população como é demonstrado pela análise do INE (Instituto Nacional de estatística) em que a variação entre a população maior de 65 anos residente no concelho é de 30 % (INE, 2011).

O aumento da esperança de vida nos últimos anos, que se reflete também neste concelho, vai fazer com que esta classe social tome uma maior importância, tornando-se, assim, os idosos uma parte bastante significativa da sociedade atual.

Perante este fato, torna-se relevante desenvolver atividades e projetos que permitam promover a capacidade de ação dos idosos, ultrapassando crenças de inutilidade, que emergem da noção de reforma, relevando esta classe à solidão e esquecimento. É importante a constante dinamização de ideias que permitam um maior bem-estar e manutenção da autonomia dos idosos.

Considerando a necessidade de apoiar esta camada da população, dado constituírem um dos setores da população mais desprotegidos, torna-se importante contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida.

Assim, nos termos da Lei compete às Autarquias Locais promoverem ações por forma a ajudar a resolver problemas que afetam as populações, designadamente através do apoio aos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados.

Atenta a esta problemática, o Município de Vila Nova de Foz Côa, propõe-se regulamentar a presente alteração ao regulamento do Cartão Municipal do Idoso, com o objetivo de continuar a proporcionar regalias a bens e serviços, dignificando desta forma, uma melhor qualidade de vida.

O presente regulamento do Cartão Municipal do Idoso de Vila Nova de Foz Côa, criado ao abrigo do disposto no artigo 241 º da Constituição da República Portuguesa e em...

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