Aviso (extrato) n.º 24687/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Aviso (extrato) n.º 24687/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de tra-
balho da carreira técnica superior, para exercício de funções no Departamento de Infor-
mação, Comunicação e Relações Internacionais.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral
técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.,
para exercício de funções no Departamento de Informação, Comunicação e Relações internacionais
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro-
vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que por meu despacho de 23 de novembro de
2023, no uso de competência delegada, se encontra aberto o procedimento concursal em epígrafe,
nos seguintes termos:
1 — Entidade que realiza o procedimento — Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 — Unidade Orgânica — Departamento de Informação, Comunicação e Relações interna-
cionais
3 — Local de trabalho — Rua Rodrigo da Fonseca, 55, Lisboa.
4 — Número de postos de trabalho — 1 (um).
5 — Carreira/categoria — Técnica Superior:
Caracterização dos postos de trabalho — Um posto de trabalho da carreira/categoria geral
de Técnico Superior, no âmbito das atribuições do Departamento de Informação, Comunicação e
Relações internacionais, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), de acordo
com o previsto em anexo à LTFP, para desenvolvimento das atividades seguintes:
Apoio especializado à área das relações internacionais do Instituto Português do Desporto
e Juventude (IPDJ), plasmadas na Missão do IPDJ a que se refere o artigo 4.º do Decreto -Lei
n.º 98/2011, de 21 de setembro, revisto pelo Decreto -Lei n.º 132/2014 de 3 de setembro, bem
como as competências do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
(DICRI), cf. artigo 3.º da Portaria n.º 11/2012 de 11 de janeiro, revista por sua vez pela Portaria
n.º 231/2015 de 6 de agosto;
Acompanhamento da participação das áreas governativas do Desporto e da Juventude em
programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos seus órgãos, serviços e organismos, ao nível
das instâncias e organismos comunitários e internacionais, através da elaboração de informações,
pareceres e notas;
Acompanhamento da representação das áreas governativas do Desporto e da Juventude em
comités, redes e grupos de trabalho, ao nível das instâncias e organismos comunitários e interna-
cionais, através da elaboração de informações, pareceres, notas e agendas anotadas;
Elaboração, coordenação, e/ou participação em estudos/relatórios internacionais e nacionais
com incidência internacional;
Apoio técnico aos membros do Governo no âmbito dos assuntos europeus, internacionais,
bilaterais e multilaterais, e no quadro da cooperação para o desenvolvimento, designadamente
através da elaboração de informações, pareceres, notas e agendas anotadas;
Assegurar diretamente a participação em programas, projetos, atividades e iniciativas de
âmbito comunitário, internacional, multilateral e bilateral, bem como no quadro da cooperação para
o desenvolvimento — participação em missões internacionais;
Representação das áreas governativas do Desporto e da Juventude em comités, redes e grupos
de trabalho comunitários, internacionais, multilaterais e bilaterais, bem como no quadro da coopera-

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