Aviso (extrato) n.º 23978/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcochete
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Aviso (extrato) n.º 23978/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de três postos de trabalho na car-
reira e categoria de assistente operacional, contrato a termo resolutivo incerto.
Procedimento concursal comum para recrutamento de três postos de trabalho na carreira
e categoria de assistente operacional, contrato a termo resolutivo incerto
No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, torna -se público que, na sequência da deliberação de câmara de 22/11/2023, e por
despacho n.º 93/2023 de 23 de novembro da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos,
com competências delegadas por Despacho n.º 111/2021, de 15 de novembro do Sr. Presidente
da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de três postos
de trabalho, no regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto da carreira/categoria de
assistente operacional, área de educação, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação
integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará
todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do
júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.
O presente procedimento concursal, a desenvolver no regime de contrato de trabalho em
funções públicas, a termo resolutivo incerto, serve, para fazer face a acréscimos excecionais e
temporários de serviço, que assegurem necessidades urgentes de funcionamento, ou eventuais
substituições diretas ou indiretas de trabalhadores ausentes, que, por qualquer razão, se encontrem
temporariamente impedidos de prestar serviço, nos termos do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20/06, bem como para constituir a
respetiva reserva de recrutamento, nos termos do artigo 35.º da já referida Portaria n.º 233/2022,
9 de setembro a qual será utilizada, pelo prazo de 18 meses, quando haja necessidade de ocu-
pação transitória de idênticos postos de trabalho, previstos e disponíveis no Mapa de Pessoal do
Município.
A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade
consiste genericamente no seguinte:
As funções a desempenhar pelos candidatos estão enquadradas em diretivas gerais bem
definidas e passam por contribuir para o bem -estar e segurança dos alunos, auxiliar todos os
intervenientes no processo educativo na organização, realização e desenvolvimento regular das
atividades. Execução de tarefas de apoio elementares, como a higienização dos utensílios e equi-
pamentos, espaço físico. Identificação de situações de carência ou de necessidade de intervenção
urgente. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares,
acolhimento e entrega de alunos e apoio durante a refeição, almoço e lanche. Os candidatos devem
possuir o seguinte perfil e competências.
Saber trabalhar em equipa, relacionar -se com as crianças e profissionais de outras áreas.
Possuir a capacidade de desenvolver tarefas em situações de pressão e contrariedade. Saber
seguir as orientações dadas pelo docente e interpretar as necessidades das crianças. Confortar
as crianças favorecendo o desenvolvimento de um ambiente securizante. Apoiar as crianças no
desenvolvimento das suas autonomias de vida, como a higiene pessoal, alimentação e relaciona-
mento interpessoal.
O nível habilitacional e as áreas de formação académica ou profissional exigidas, considerando
a devida adaptação à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada
pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, consiste na titularidade da escolaridade obrigatória,
aferida em função da data de nascimento do candidato nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º,
n.º 1, ambos do Decreto -Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31
de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967
inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases

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