Aviso (extrato) n.º 23449/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Aviso (extrato) n.º 23449/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado
(termo resolutivo certo) de um técnico superior — Serviço de Planeamento Físico.
Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo determinado (termo resolutivo certo), para um posto
de trabalho, na categoria de técnico superior — Serviço de Planeamento Físico
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º
da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, na sequência da deliberação do
órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2023, encontra -se aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o
procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria
de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo deter-
minado (termo resolutivo certo), para o Serviço de Planeamento Físico da Unidade Orgânica de
Administração Urbanística.
2 — Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais
corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em: Dar conti-
nuidade ao carregamento do sistema de informação geográfica, que irá funcionar transversalmente
a todos os serviços desta Câmara Municipal; Elaborar, de forma autónoma ou em grupo, os pare-
ceres sobre IGT’s, com diversos graus de complexidade, assegurando a apreciação técnica dos
processos/pedidos, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor; Apoiar
os responsáveis em reuniões com as entidades e com os requerentes, nomeadamente assesso-
rando tecnicamente e registando (guardando histórico) dessas reuniões; Efetuar as medições e
cálculos necessários ou outras que se mostrem necessárias às decisões dos responsáveis; Efetuar
localizações das pretensões sobre as plantas do PDM, sobre os PMOT’s, sobre o cadastro, e sobre
outras cartografias setoriais, regionais ou nacionais, necessárias à análise das pretensões; Executar
outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e
operativas dos órgãos e serviços desta Câmara Municipal; Promover e executar o carregamento
de dados em Sistema de informação Geográfica de toda a informação inventariada dos PMOT’s,
incluindo a referente à inventariação de todos os loteamentos, peças desenhadas e todos com
os metadados associados, assim como regulamentos, relatórios e a própria tramitação do pro-
cesso; Propor a aquisição de cartografia e ou ortofotomapas, de acordo com as necessidades dos
serviços, e que sejam considerados indispensáveis para a realização das tarefas atrás referidas;
Fornecimento de informações cartográficas e dados urbanísticos aos serviços municipais que as
solicitem; Exercer com autonomia e responsabilidade funções consultivas, de estudo, planeamento,
programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão; Pronunciar -se sobre projetos de regulamentos de PMOT’s,
sempre que seja solicitado ou necessário; Propor e implementar medidas tendentes à simplificação
de procedimentos e celeridade de processo, sem prejuízo do respeito pela legalidade; Efetuar a
atualização da cartografia vetorial com as pretensões urbanísticas que vão sendo executadas ao
longo dos anos; Utilizar as plataformas necessárias para a execução e publicação dos PMOT’s,
nomeadamente a PCGT, a SSAIGT entre outras.
3 — A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a atribuição ao
trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos
termos estabelecidos na LTFP.
4 — Nível habilitacional: Licenciatura em Geografia Cultural, Geografia Humana ou Geografia
Social (CNAEF 312), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação

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