Aviso (extrato) n.º 22090/2023

Data de publicação16 Novembro 2023
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo
N.º 222 16 de novembro de 2023 Pág. 313
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO
Aviso (extrato) n.º 22090/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos (administra-
tivos), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para contratação de 2 Assistentes Técnicos (administrativos),
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada
por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público
que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 27 de junho
de 2023, e por meu despacho datado de 20 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes
postos de trabalho:
Carreira/categoria: Assistente Técnico (administrativo)
Número de postos de trabalho: 2
Unidade orgânica: Divisão de Desenvolvimento Municipal (património natural e cultural)
2 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar:
As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da lei citada, bem como em concreto as
seguintes:
Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu; assegurar o serviço de bilheteira
e da loja do Museu; orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre os percursos
de visita, as coleções e o património, bem como sobre a organização e funcionamento do equi-
pamento cultural, de modo a estabelecer um atendimento adequado com o público; executar as
tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visita, utilizando os meios adequados;
zelar pela integridade do património afeto ao Museu; apoiar ações de emergência da salvaguarda
do património devidamente comprovadas.
Além das competências previstas, compete -lhe ainda exercer as demais funções, procedi-
mentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação,
despacho ou determinação superior.
Aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes serão fixados horá-
rios de trabalho específicos, de acordo com as necessidades, nomeadamente o respetivo horário
de atendimento ao público, que incluem a prestação de trabalho por escalas de serviço diurno,
incluindo fins de semana e feriados, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho
semanal estabelecido.
2.1 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de
funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham
qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos
do n.º 1 do artigo 81.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

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