Aviso (extrato) n.º 20125/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Évora
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Aviso (extrato) n.º 20125/2021
Sumário: Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e
categoria de assistente operacional — cozinheiros(as).
1 — Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP),
na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril,
na versão atual alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por
despacho da Reitora da Universidade de Évora, de 21/09/2021, se encontra aberto, pelo prazo de
dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal
na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional — área
cozinheiros(as), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Uni-
versidade de Évora.
2 — Local de trabalho — nas unidades de alimentação que pertencem aos Serviços de Ação
Social da Universidade de Évora, em Évora.
3 — Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caraterizam -se pelo exer-
cício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, como descrito no anexo a
que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, com conhecimento e experiencia
de cozinheiro(a), bem como o exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou
mecânico, enquadradas em diretivas, na área da alimentação, executando tarefas de apoio geral
indispensáveis ao funcionamento das unidades de alimentação, designadamente organizando,
executando e supervisionando as tarefas necessárias à preparação das refeições a confecionar,
garantindo o fornecimento de refeições.
Descrição das tarefas a desenvolver: Executar a partir da consulta da ementa as tarefas ne-
cessárias à preparação dos pratos a confecionar; vigiar a evolução dos cozinhados, procedendo a
retificação de temperos e alterações de temperatura sempre que necessário; efetuar trabalhos de
escolha, pesagem e preparação dos géneros a confecionar; empratar os alimentos cozinhados e
proceder à sua guarnição; supervisionar os ajudantes de cozinha; orientar e colaborar nos trabalhos
de limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como a sua
conservação; elaborar inventário de materiais e alimentos, controlando a validade dos mesmos;
reportar superiormente anomalias das instalações e avarias dos equipamentos; observar com rigor,
as regras da segurança impostas pelos regulamentos na utilização do material e combustível; apoiar
o fornecimento das refeições à comunidade académica; recolher amostras diárias para análise.
4 — Requisitos preferenciais: 1. Conhecimento e experiência para confecionar e servir refeições
(obrigatório); 2. Conhecimento e experiência em segurança alimentar (HACCP); 3. Conhecimento
e experiência na área do armazenamento de produtos e bens alimentares; 4. Conhecimentos de
gestão de stocks e aprovisionamento de géneros alimentares com base na listagem de capitação de
alimentos; 5. Elaboração de ementas; 6. Capacidade de organização e de coordenação de equipas
de trabalho; 7. Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicacional.
Competências específicas: Realização e orientação para resultados; Otimização dos recursos;
Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação
para a segurança.
Competências transversais: Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Orga-
nização e métodos de trabalho.
5 — Nível habilitacional exigido — Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para
indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967;
a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos
subsequentes (indivíduos nascidos a partir de 1981).
6 — Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, pelo que os trabalha-
dores recrutados terão direito à remuneração base de 665,00€ que corresponde à 4.ª posição

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