Aviso (extrato) n.º 20015/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Gazette Issue202
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho das Amoreiras
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO DAS AMOREIRAS
Aviso (extrato) n.º 20015/2023
Sumário: Aprova o regulamento e tabela de taxas e preços da Freguesia de São Martinho das
Amoreiras.
Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho das Amoreiras
Nuno Miguel dos Santos Cunha Duarte, Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho
das Amoreiras, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos no artigo 16.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões
mais recentes, torna público que por deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia
no dia 14 de setembro de 2023 e na reunião ordinária da Assembleia de Freguesia no dia 22 de
setembro de 2023, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, o qual entra em vigor
no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República
n.º 142, de 24 de julho de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 14083/2023, e ainda por edital
e respetiva publicação no respetivo site da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo
verificado qualquer sugestão no referido prazo.
27 de setembro de 2023. — O Presidente da Freguesia de São Martinho das Amoreiras, Nuno
Miguel dos Santos Cunha Duarte.
Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho das Amoreiras
As taxas das Autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na
remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição das
autarquias locais, nos termos da lei (artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais).
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços é enquadrado no disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e
cumprindo o estabelecido na Lei das finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua
redação atual) e no referido anteriormente Regime Geral da Taxas das Autarquias Locais.
SECÇÃO I
Disposições legais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços,
bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos ter-
mos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas das Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade das Freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de
outras pretensões de caráter particular;

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