Aviso (extrato) n.º 20008/2023

Data de publicação18 Outubro 2023
Data26 Junho 2023
Número da edição202
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Cerveira
N.º 202 18 de outubro de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Aviso (extrato) n.º 20008/2023
Sumário: Suspensão parcial do plano diretor municipal de Vila Nova de Cerveira.
Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cer-
veira, torna público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), na sua redação atual, que a
Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em reunião ordinária de 26 de junho de 2023 deli-
berou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
e o estabelecimento de medidas preventivas para uma área total de 133 340 m2, repartida por dois
polígonos, o primeiro contíguo ao fortim da Atalaia e o segundo referente à Quinta das Mineirinhas
e área envolvente, ambos situados na Encosta do Espírito Santo, na União de Freguesias de Vila
Nova de Cerveira e Lovelhe, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 126.º e no n.º 2
do artigo 134.º do mesmo diploma.
Assim, publica -se a deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas e a planta
de delimitação da área suspensa objeto de aplicação das medidas preventivas.
A suspensão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Cerveira e as respetivas medidas
preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
Deliberação
António Manuel Tristão Pires Quintas, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de
Cerveira certifica que, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, reuniu
a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão ordinária, para análise e deliberação,
entre outros, do ponto 2.3. da ordem de trabalhos, “Apreciação, Discussão e Votação da Proposta
da Câmara Municipal de Suspensão Parcial do PDM de Vila Nova Cerveira e de Medidas Preven-
tivas”. Aprovado por maioria de 23 (vinte e três) votos e 1 (uma) abstenção.
Estiveram presentes nesta Sessão da Assembleia Municipal, vinte e quatro deputados, tendo
faltado, justificadamente, dois deputados.
Vila Nova de Cerveira, 27 de junho de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal, António
Manuel Tristão Pires Quintas.
Artigo 1.º
Objetivos
A suspensão parcial do PDM de Vila Nova de Cerveira e o respetivo estabelecimento de medi-
das preventivas visa impedir a realização de qualquer operação urbanística que:
a) Comprometa as opções estratégicas da segunda revisão do PDM de Vila Nova de Cerveira;
b) Desvirtue ou afete negativamente os valores paisagísticos e patrimoniais, da encosta do
Espírito Santo.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a área de incidência territorial, identificada na
planta anexa, correspondendo a uma área total de 133 340 m2, repartida em dois polígonos, o pri-

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