Aviso (extrato) n.º 19636/2021
Data de publicação | 18 Outubro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ourém |
Aviso (extrato) n.º 19636/2021
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Tapada - discussão pública.
Plano de Pormenor da Tapada - Alteração
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 28 de junho de 2021, nos termos do artigo 90.º, n.º 1 do RJIGT, a versão final do projeto de alteração do Plano de Pormenor da Tapada.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 191.º, n.º 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se em anexo as alterações ao regulamento, assim como a sua versão integral com as alterações introduzidas, do Plano de Pormenor da Tapada, e a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou por unanimidade esta alteração.
Os artigos: 2.º, n.º 3, a), b), c); 4.º; 7.º, a), b), c); 9.º revogado; 10.º, n.º 2; 11.º, n.º 1, a), b), c), d), e), f), g), h), n.º 6; 13.º, n.º 1; 29.º, n.os 1 e 2; 31.º, n.º 2; assim como os anexos I - Quadro de parcelamento, II - Quadro de valores globais, e III - Quadro de cedências, do Aviso (extrato), n.º 12171/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 01 de outubro, passam a ter a seguinte redação. Foram igualmente objeto de modificação no procedimento de Alteração ao Plano de Pormenor da Tapada, a planta de implantação e a planta de condicionantes, conforme versão publicada em anexo.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mais se acrescenta que, o Plano poderá ser consultado na página da Internet (http://www.cm-ourem.pt) e, nos termos do artigo 191.º, n.º 6, na plataforma do Sistema Nacional de Informação Territorial.
21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
"Foi remetida pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 42138, datado de 2021.06.24, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2021.06.21, solicitando, a este órgão deliberativo, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a apreciação e votação da proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Tapada,.
[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade - 34 presenças.
Assembleia Municipal de Ourém, 28 de junho de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moura Rodrigues".
Regulamento do Plano de Pormenor da Tapada
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, âmbito territorial e natureza jurídica
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 2.º
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
1 - [...]
2 - [...]
3 - No território abrangido pelo PP da Tapada vigoram ainda os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
b) Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT);
c) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROFLVT);
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 4.º
Conceitos e Definições
Para efeitos de interpretação e de aplicação do presente Regulamento são adotados os conceitos e definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro.
CAPÍTULO II
Servidões e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 5.º
Âmbito
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
b) [...]
i) [...]
ii) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) (Revogada).
Artigo 6.º
Regime
[...]
CAPÍTULO III
Ocupação e Utilização do Solo
Artigo 7.º
Categorias funcionais de solo
São constituídas as seguintes categorias de uso do solo, tal como se encontram na Planta de Implantação:
a) Solo rústico-Espaços agrícolas de produção;
b) Solo urbano-Espaços de equipamentos estruturantes;
c) Comum ao solo rústico e urbano -Espaços de infraestruturas lineares estruturantes.
Secção I
Património Cultural e Arqueológico
Artigo 8.º
Património Arqueológico
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
Secção II
Solo urbano
Artigo 9.º
Espaços residenciais a manter
(Revogado.)
Artigo 10.º
Parcelas novas
1 - [...]
2 - O Plano prevê a constituição de sete novas parcelas destinadas a equipamentos.
3 - [...]
Artigo 11.º
Equipamentos estruturantes
1 - Os equipamentos propostos pelo Plano são os seguintes:
a) EUC01 - equipamento de Saúde - Hospital e Residências Assistidas;
b) EUC02 - equipamento de Segurança Pública - Quartel de Bombeiros;
c) EUC03 - equipamento destinado a Logística para a Proteção Civil, Segurança e Socorro;
d) EUC04 - equipamento/serviços complementares à saúde;
e) EUC05 - equipamento/serviços complementares à saúde;
f) EUC06 - equipamento/serviços complementares à saúde;
g) EUC07 - equipamento de Saúde - Hospital e Residências Assistidas;
h) HAB - habitação
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Na parcela afeta à habitação existente, apenas são permitidas obras de modificação nos termos do estabelecido no n.º2 do artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Artigo 12.º
Infraestruturas
1 - [...]
2 - [...]
Secção III
Solo rústico
Artigo 13.º
Espaços agrícolas de produção
1 - Os Espaços agrícolas de produção integram os espaços naturais e as faixas verdes marginais às vias, funcionando como áreas de proteção ambiental, visual e acústica em relação à envolvente.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 14.º
Elementos de contínuo arbóreo - Alinhamento arbóreo
[...]
Secção IV
Infraestruturas Lineares estruturantes
Artigo 15.º
Circulação
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 16.º
Circulação automóvel
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 17.º
Ciclovia
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 18.º
Circulação pedonal
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 19.º
Estacionamento
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Secção V
Materiais e Cores
Artigo 20.º
Revestimento de paredes exteriores
[...]
Artigo 21.º
Vãos e caixilharias
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 22.º
Envidraçados
[...]
Artigo 23.º
Coberturas
[...]
Secção VI
Ruído
Artigo 24.º
Ruído
[...]
Artigo 25.º
Área de proteção acústica
1 - [...]
2 - [...]
CAPÍTULO IV
Execução e Perequação
Artigo 26.º
Execução do Plano
[...]
Artigo 27.º
Sistema de Cooperação
1 - [...]
2 - [...]
Artigo 28.º
Unidades de Execução
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
Artigo 29.º
Unidade de Execução I
1 - A Unidade de Execução I destina-se à edificação de um Equipamento de Saúde (EUC01 e EUC07), e de Equipamentos/Serviços Complementares à Saúde (EUC04, EUC05, EUC06) e integra a execução do reperfilamento da Rua Padre Raimundo dos Anjos Beirão e nova rotunda proposta pelo Plano.
2 - O licenciamento ou comunicação das operações urbanísticas a realizar nas Parcelas EUC01 e EUC07 depende da execução das respetivas obras de urbanização, estando igualmente a cargo do promotor a elaboração dos respetivos projetos.
Artigo 30.º
Unidade de Execução II
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 31.º
Unidade de Execução III
1 - [...]
2 - Esta obra está a cargo dos promotores das Parcelas EUC01, EUC07 e EUC03.
Artigo 32.º
Perequação
[...]
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 33.º
Condições de acessibilidade
[...]
Artigo 34.º
Atualização do PU de Fátima
[...]
Artigo 35.º
Revisão
[...]
Artigo 36.º
Entrada em vigor
[...]
21 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
ANEXO I
Quadro de Parcelamento
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de Valores Globais
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de Cedências
(ver documento original)
Regulamento do Plano de Pormenor da Tapada
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto, âmbito territorial e natureza jurídica
1 - O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Tapada, adiante designado por Plano, o qual tem por objetivo estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação e uso do solo dentro dos limites da área de intervenção do Plano, delimitada na sua Planta de Implantação.
2 - O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer de iniciativa privada ou cooperativa.
3 - Em todos os atos abrangidos por este Regulamento são respeitados, cumulativamente com as suas disposições, todos os diplomas legais e regulamentos de caráter geral em vigor.
Artigo 2.º
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
1 - Nas situações em que não se verifique conflito, aplicam-se cumulativamente ao presente Plano as disposições do Plano Diretor Municipal de Ourém bem como as do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, Taxas e Compensações de Ourém e demais regulamentação urbanística aplicável.
2 - Em caso de conflito com o regime previsto nos instrumentos descritos no número anterior, prevalece o regime constante do presente Plano.
3 - No território abrangido pelo PP da Tapada vigoram ainda os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
b) Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT);
c) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROFLVT);
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 - O Plano é constituído por:
a) Regulamento
b) Planta de Implantação
c) Planta de Condicionantes
2 - O Plano é acompanhado por:
a) Relatório fundamentando as soluções adotadas;
b) Enquadramento Regional e Legal
i) Planta de Localização
ii) Enquadramento em Planos de Hierarquia Superior: PDM de Ourém
iii) Enquadramento em Planos de Hierarquia Superior: PU de Fátima
iv) Planta de Enquadramento
c) Situação de Referência
i) Levantamento Aerofotogramétrico
ii) Planta de Situação Existente
iii) Planta de Análise Urbana
iv) Planta Síntese
v) Planta de Intervenção Territorial
d) Transformação Fundiária
i) Planta do Cadastro Original
ii) Planta da Operação de Transformação Fundiária
iii) Planta de Cedências para Domínio Municipal
e) Proposta
i) Perfis Transversais Tipo
ii) Plano Geral de Acessibilidades...
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