Aviso (extrato) n.º 19280/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso (extrato) n.º 19280/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 24 de junho de 2021 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 14 de setembro de 2021, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na categoria/categoria de Assistente Operacional:

Ref.ª A - Eletricista;

Ref.ª B - Cantoneiro;

Ref.ª C - Motorista de pesados;

Ref.ª D - Trolha;

Ref.ª E - Calceteiro;

Ref.ª F - Pedreiro;

Caracterização do posto de trabalho nos termos do mapa de pessoal em vigor e as constantes, no anexo referido no artigo 88.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, descrita na íntegra, no respetivo aviso integral.

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de Valorização Profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4 do aviso de abertura, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Ref.ª A - Os candidatos deverão...

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