Aviso (extrato) n.º 19234/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
Data21 Janeiro 2021
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
N.º 198 12 de outubro de 2021 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Aviso (extrato) n.º 19234/2021
Sumário: Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro postos de trabalho,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na
categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.
Proposta de abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de quatro postos de
trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na
categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 da carreira, não revista, de especialista
de informática.
Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, republi-
cada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, e por despacho do Senhor Presidente do Conselho
Diretivo, Dr. Nuno Lacasta, de 21 de setembro de 2021, faz -se público que a Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P. (APA) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia
da publicitação do presente aviso, de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de
4 (quatro) postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, previstos
e não ocupados no mapa de pessoal da APA, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
1 — Nível Habilitacional: Posse de habilitação académica de nível superior, preferencialmente
nas áreas de informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
2 — A caracterização dos postos de trabalho a ocupar e as atividades a executar abrangem o
exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes das alíneas a) a b) do
n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, predominantemente as inerentes às áreas
de gestão e arquitetura e de sistemas de informação e de infraestruturas tecnológicas:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e
tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da
organização;
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos
sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados
e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e
níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e
especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas
informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e
de empresas de prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utili-
zadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
g) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente,
sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações
e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
h) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os
sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base
de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e ope-
racionalidade;

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