Aviso (extrato) n.º 18794-A/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Data21 Julho 2022
Gazette Issue188
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valpaços
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 645-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALPAÇOS
Aviso (extrato) n.º 18794-A/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um técnico superior (serviço social).
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho
na carreira/categoria de técnico superior na área de Serviço Social
1 — Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da
deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 21 de julho de 2022, de acordo com o
disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante desig-
nada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado
com os artigos 3.º, alínea a), e 11.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril, com a redação dada
pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho
correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
1.1 — Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Área
de Serviço social — 1 (um) posto de trabalho.
2 — Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa
do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou
a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções ine-
rentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico
superior — Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação
de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a
decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus
de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente,
colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos,
grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, atra-
vés da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o
diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Detetar
as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Estudar, conjuntamente com os indi-
víduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social
de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de
beneficência e empregadores; Colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma
decisão responsável; Aplicar processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos
recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual,
interpessoal e intergrupal. A nível local integrar serviços, comissões, unidades e equipas pro-
motores de medidas de política social e prestadores de serviços, quer estes prossigam finali-
dades de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e reabilitação; quer
prossigam objetivos de participação na conceção, planificação administração e avaliação de
programas; quer prossigam ainda objetivos de investigação, de formação e de valorização de
pessoal ou de humanização dos serviços.
2.1 — A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não
expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a
trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional.
3 — Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura adequada ou equiva-
lente legal.
3.1 — Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou expe-
riência profissional.

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